Ação de Revisão do FGTS:Quem tem direito? – Por Larissa Mendes*

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A Ação Revisional do FGTS consiste no pedido de revisão do índice utilizado para correção monetária do FGTS, atualmente representado pela TR (Taxa Referencial) que há muitos anos deixou de refletir a inflação.

A Ação de Revisão deve ser pleiteada pelos trabalhadores que trabalharam com carteira assinada a partir de 1999, mesmo os aposentados e contribuintes que tenham sacado os valores poderão propor o pedido, que, segundo simulações, as diferenças a serem pagas aos trabalhadores podem superar 80% do saldo depositado a título de FGTS.

No último dia 13, estava marcado julgamento perante o STF para a definição da nova taxa de correção, visto que o índice atual encontra-se defasado e deve ser substituído por outro índice mais benéfico ao trabalhador, mas o julgamento foi adiado para data futura, ainda não definida.

Enquanto isso, os quotistas do FGTS devem buscar seu direito através da propositura da Ação de Revisão, manifestando interesse em se beneficiar da mudança do índice. Lembrando que a indicação é de que os pedidos sejam realizados, preferencialmente, até o julgamento pelo STF, que poderá beneficiar milhares de pessoas.

Documentos Necessários para Propor a Ação:
.Identidade (RG ou CNH);
. CPF;
. Comprovante de residência;
. Carteira de Trabalho (que demonstre a inscrição no FGTS);
. Extratos de depósitos do FGTS a partir de 1991.

Larissa Mendes é Especialista em Direito Público com atuação no Direito Administrativo e Previdenciário e associada do Fabris & Gurjão

Fonte: Fabris e Gurjão
Créditos: Larissa Mendes

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