Médicos(as) e enfermeiros(as) estão sendo denunciados, em seus respectivos conselhos, pela disseminação de fake news ou promessas de curas para o COVID-19.
O termo Fake News vem do inglês fake (falsa/falso) e news (notícia), significando em português notícia falsa.
As Fake News nada mais são do que informações falsas que viralizam entre a população como se verdadeiras fossem.
Atualmente, a principal fonte de propagação das fake news está relacionada às redes sociais.
Fake News e a pandemia
Em meio ao caos provocado pela pandemia do novo coronavírus, eis que surge a pandemia da desinformação.
A proliferação de notícias falsas, vêm sendo um motivo de grande preocupação, pois a disseminação dessas notícias muitas vezes coloca a vida das pessoas em risco.
Diariamente, brotam nas redes sociais uma avalanche de publicações com dicas e segredos de como prevenir, tratar e até mesmo curar-se do novo coronavírus.
E nesse emaranhado de (des)informação e pós verdade, profissionais da saúde tornam-se vítimas em potencial, seja pela produção ou compartilhamento de protocolos e medicamentos sem a devida comprovação científica, o que é vedado expressamente pelo código de ética profissional.
Importante lembrar que, apesar de todos os esforços ainda não foi descoberto nenhum medicamento ou tratamento cientificamente comprovado para tratamento ou cura do covid-19. Inúmeros estudos estão em andamento, inclusive com medicações já aprovadas para outros usos, que podem ser usadas fora de indicação da bula (off label), a critério do médico.
No entanto, a prescrição de medicamentos off label devem ser bem discutida com o paciente que deve consentir com a prescrição, ciente dos riscos e a ausência de evidências científicas.
Contudo, pela falta de evidência, o médico não pode divulgar o tratamento com tais medicamentos como eficaz. A divulgação e prescrição de medicamentos/protocolos informais e sem comprovação científica relevante, por meio de canais públicos, como redes sociais e imprensa, por exemplo, pode configurar infração ao Código de Ética Médica.
Médicos(as) estão sendo denunciados(as) por fake news e promessas de curas
O Código de Ética Médica em seu capítulo XIII dispõe sobre as proibições quanto a publicidade médica, vedando expressamente o médico de divulgar informações sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico, ou ainda, divulgar fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja reconhecido por órgão competente.
Contudo, mesmo diante dessas proibições, médicos(as) e enfermeiros(as) estão sendo denunciados, em seus respectivos conselhos, pela disseminação de fake news ou promessas de curas para o covid-19.
Registrada a denúncia abre-se a sindicância para averiguação dos fatos apresentados, sendo que em alguns casos, foram encontrados indícios de infração ética que resultaram na propositura de processo ético-profissional.
A publicidade médica nos termos da Constituição Federal é livre, todavia a regulamentação em matéria de publicidade é editada por meio dos conselhos. Assim, matérias que cunho sensacionalista, prometendo resultados como a cura ou prevenção contra o novo coronavírus além de se enquadrarem como infração ética, podem colocar a vida das pessoas em risco.
Punição possíveis
Para uma atuação segura na medicina é imprescindível seguir as orientações trazidas pelo Código de Ética Médica – CEM, pois em caso de descumprimentos às normas o profissional poderá sofrer algumas penalidades.
As medidas a serem adotadas pelo conselho dependerá da gravidade da denúncia, da veracidade dos fatos, do dano que causou ao terceiro, dos antecedentes profissionais, entre outros.
Dentro das penalidades aplicáveis estão:
- Advertência verbal
- Multa em dinheiro
- Censura (manifestação do conselho censurando o ato)
- Suspensão temporária do exercício profissional
- Cassação do exercício profissional.
Para não incorrer em infração ética e sofrer algumas das penalidades expostas acima, o médico precisa estar atento aos limites estabelecidos no âmbito da publicidade, e nunca publicar conteúdo com temas ainda não reconhecidos pela ciência ou fazer promessa de cura, pois se os fizer, haverá grandes chances de ser chamado a prestar esclarecimentos ao conselho, podendo ser penalizado pela falta cometida.
Assim, aqueles que pretendem realizar publicidade de sua atividade profissional precisam estar atentos aos limites estabelecidos pelo CEM e a resolução do CFM 1.974/11 – Manual de Publicidade Médica.
Implicações jurídicas
Importante destacar, que além das infrações éticas mencionadas, o profissional de saúde pode ainda ser responsabilizado na seara penal e cível, pois de acordo com o Código Penal brasileiro a publicação de tratamentos sem comprovação científica pode configurar CHARLATANISMO, tipificação penal por inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível, tendo como pena detenção por 3 meses a 1 ano, ou multa.
Na esfera civil, o enquadramento pode vir tanto pelo Código Civil como pelo Código de Defesa do Consumidor que proíbe a publicidade enganosa e abusiva, classificando como: a) enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário inteira ou parcialmente falsa; e b) abusiva aquela que incite à violência, explore o medo ou a superstição, ou que seja capaz de induzir o comportamento prejudicial a segurança e saúde da sociedade.
Neste momento, a informação transmitida à população por meio das redes sociais pode ter efeitos importantes, tanto benéficos quando adversos, o que reforça ainda mais a importância do profissional da saúde não só no combate a doença, mas principalmente como agente de boa informação.
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*Enmanuely Soares é especialista em Direito Médico no EAdvocacia – Defesa Médica Especializada. Associada da Associação dos Escritórios de Defesa Médica – AEDM. Associada do Fabris & Gurjão Advogados.