Checklist para participar de licitação

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Para que uma empresa possa participar de licitações é necessário estar com toda a documentação exigida atualizada. Reunimos um checklist para facilitar sua tarefa, além de documentos que necessitam ser preenchidos. Confira:

Edital
O que é? Instrumento oficial e público onde são apresentadas todas as determinações que deverão validar a licitação. É necessário ler e seguir todas as exigências do edital. É indicado que tenha uma assessoria jurídica, tanto para esclarecimento de dúvidas, quanto para análise do edital.

HABILITAÇÃO JURÍDICA

O que é: Documentos com o objetivo de comprovar a existência e funcionamento da empresa, diretrizes estabelecidas no artigo 28 da Lei de Licitações vigente (Lei 8666/93). Para participar de licitações a empresa deve apresentar os seguintes documentos:

  • Empresa individual: Apresentar registro comercial. Este documento é fornecido pela Junta Comercial do seu estado, no caso de Rondônia, a Jucer.
  • Empresas como EPP, ME, LTDA e outras: devem apresentar o Ato Constitutivo em vigor, o que inclui alterações contratuais recentes. Este documento também é fornecido pela Junta Comercial do seu estado.
  • Sociedade Comercial por ações: devem apresentar a ata de eleição de seus Administradores
  • Sociedade Civil: deve apresentar inscrição do ato constitutivo e provas da diretoria em exercício.
  • Empresa Estrangeira: deve apresentar decreto de autorização que comprove o funcionamento no país.

REGULARIDADE FISCAL

Assim como é necessário demonstrar o funcionamento da empresa, também é exigido que haja comprovação de que a mesma está em dia com obrigações tributárias nas esferas federais, estaduais e municipais, com seguridade social e fundo de garantia. É necessário estar de acordo com o artigo 29 da Lei 8666/93. Os documentos necessários são:

  • Inscrição no Cadastro de Pessoa Física/CPF (caso de pessoa física) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ (caso de empresa). Tais comprovantes de inscrição podem ser obtidos no site da Receita Federal (https://receita.economia.gov.br/)
  • Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal (ICMS/ISS), se houver. Dependendo do ramo de atividades algumas empresas são isentas de inscrição estadual. Em Rondônia a solicitação de inscrição estadual também pode ser obtida junto a Jucer e a municipal em Porto Velho, junto a Semfaz.
  • Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e Seguridade Social: Documento único, esta certidão pode ser retirada online no site da Receita Federal.
  • Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual: Documento obtido na Secretaria da Fazenda Estadual do seu estado. No caso de Rondônia o documento pode ser acessado junto a Sefin
  • Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal: Certidão que pode ser obtida junto a secretaria responsável de sua cidade. No caso de Porto Velho, na Semfaz
  • Prova de Regularidade Social e FGTS: Certidão que pode ser obtida junto a Caixa Econômica Federal
  • Prova de Inexistência de débitos junto a Justiça do Trabalho: Apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas, que pode ser obtido junto ao Tribunal Superior do Trabalho.

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

Com base no artigo 31, da Lei 8666/93, tem como objetivo que a empresa vencedora do certame comprove que está apta a cumprir todas as exigências contratuais, seja na entrega de produtos ou prestação de serviço. São necessários os seguintes documentos:

  • Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício: Documento obtido junto ao seu contador, já que é exigido especificações técnicas. Este documento não pode ser substituído por balancentes ou balanços provisórios. Em caso de empresas novas pode-se apresentar o Balanço de Abertura.
  • Certidão Negativa de Falência, Concordata e de execução patrimonial: Documento que pode ser obtido junto ao Tribunal de Justiça de sua cidade. No caso de Porto Velho, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia pode ser acessado no site https://www.tjro.jus.br/.
  • Garantia, que poderá ser em depósito prévio a data de realização da licitação de até 1% do valor do contrato a ser licitado
  • Capital Social mínimo até o limite de 10% do valor total do contrato
  • Índices de Liquidez: Verifique no edital qual o índice exigido. Essas informações constam no balanço patrimonial.

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

Documentos complementares podem ser exigidos no edital, por isso é necessário estar atento a todos os pormenores. Declarações extras e outras especificidades podem vir como anexo ao instrumento convocatório. Segue abaixo documentos recorrentes em licitações:

Habilitação/Qualificação técnica: Instrumento que comprova a aptidão ou capacidade técnica de uma empresa ou profissional executar o serviço objeto de edital. Pode ser comprovado através de registro ou inscrição na entidade profissional competente e atestado de capacidade técnica.

FIQUE ATENTO

É necessário muita atenção a legislação que rege os processos licitatórios no Brasil. Busque ajuda de assessoria profissional para acompanhar este tipo de processo e evite erros que podem causar prejuízos à sua empresa.

Fonte: Fabris & Gurjão
Créditos: Fabris & Gurjão

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