Tributação sobre combustível – Por Dr. Gleison Ribeiro*

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O combustível, um dos bens de consumo mais precioso na vida de qualquer cidadão brasileiro, é objeto de uma guerra fiscal instaurada entre o Poder Executivo Federal e os Governos Estaduais e do Distrito Federal.

O Presidente da República, em entrevista coletiva na Porta do Palácio da Alvorada, no dia 05/02/2020, afirmou que irá “zerar” os tributos federais incidentes sobre os combustíveis se os Estados “zerarem” o ICMS que também incidem sobre o item.

Fato é que existe uma exacerbada tributação sobre os combustíveis no Brasil.

Apenas à título de conhecimento, a gasolina pode sofrer a incidência de até 43% de tributos sobre o valor de pauta, dependendo de cada Estado.

Para se ter uma ideia, no Estado de Rondônia, que para essa segunda quinzena de fevereiro estabeleceu como preço médio ponderado ao consumidor final o valor de R$ 4,49 por litro, cerca de R$ 1,18 se refere ao ICMS, recolhido aos cofres do Estado e R$ 0,66 à título de CIDE + PIS + COFINS, recolhidos para à União. Ou seja, de R$ 4,49 o consumidor paga cerca de R$ 1,84 de tributos Federais e Estadual, o que representa 40,97% do valor médio na bomba.

Quando o Presidente soltou o desafio aos Governadores dos Estado, iniciou-se uma verdadeira “guerra fiscal” com os Estados se negando a reduzir o ICMS sobre os combustíveis.

No entanto, ao que parece o conflito foi amenizado pelo Ministro da Economia que, em reunião com os Governadores, decidiram suspender os embates para retomá-los quando da discussão da Reforma Tributária e da Revisão do Pacto Federativo.

Ao meu sentir, existe sim uma tributação extremamente elevada sobre o Combustível que é item de consumo essencial aos cidadãos. Recolher ao Estado inchado e ineficiente mais de 40% de tributos a cada litro que o cidadão consome é, no mínimo, abusivo.

No entanto, para sustentar o Estado obeso, que, por sua vez, o torna ineficiente, não é possível abrir mão dessa receita que, para o Estado de Rondônia, representa 30% de todo o ICMS arrecadado.

A redução da carga tributária imposta aos combustíveis deve ser decrescida com o tempo, reduzindo as alíquotas de acordo com que o tamanho do Estado também é reduzido, para que este não entre em colapso e “quebre” como aconteceu com o Estado do Rio de Janeiro a pouco tempo atrás.

Mas esse não é o único problema que eleva o preço dos combustíveis.

Ao sair da Petrobrás, grande parte do petróleo passa pelo mercado externo para refino e beneficiamento, é reimportado na forma de combustível pela própria petrolífera ou por importadores, passa por distribuidores para, depois chegar aos Postos de abastecimento. Todo esse tramite é determinado por lei e atos normativos regulatórios da Agência Nacional do Petróleo.

A discussão do alto preço do combustível é direcionada para a tributação enquanto o outro vilão, que é todo o trâmite acima descrito e os atravessadores inseridos em todo o processo de distribuição do combustível, é deixado de lado, sendo que o Executivo e Legislativo Federal poderiam amenizar toda a situação cumprindo as suas respectivas funções de bem administrar a máquina pública e legislar a favor dos cidadãos brasileiros, dando tempo para que os Estados possam diminuir a carga de ICMS a longo prazo, enquanto reduzem os gastos públicos.

Quer saber mais sobre a composição do preço do combustível ou sobre os tributos que incidem sobre eles? Comente que teremos o prazer em respondê-los.

*Gleison Ribeiro Santos, Advogado especialista em Direito Tributário e em Docência do Ensino Superior.
Professor de Direito Tributário. Professor da Faculdade de Caldas Novas de 2011 a 2018
Coordenador do Curso de Direito da Faculdade de Caldas Novas de 2015 a 2017
Delegado da Caixa de Assistência dos advogados do Estado de Goiás de 2013 a 2015
Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Caldas Novas de 2013 a 2015

Fonte: Dr. Gleison Ribeiro
Créditos: Fabris & Gurjão

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